Os alertas deverão ser expostos a critério do estabelecimento, seja de forma impressa, eletrônica ou sonora. A norma também indica que os locais terão 60 dias para se adequar às proposições. O projeto é de autoria do deputado distrital Daniel Donizet.
Em caso de descumprimento, o infrator está sujeito às punições previstas na Lei nº 4.060/2017, que dispõe sobre maus-tratos a animais.
A Hora do Entorno/*Com as informações da Agência Brasília/Foto: Divulgação